Costão do Santinho investirá R$ 1 bilhão em Chapecó
O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (PSL), sancionou na tarde desta quarta-feira (25) a lei Complementar n°694 que autoriza o Resort Costão do Santinho a investir mais de R$ 1 bilhão em Chapecó. O resort é localizado em Florianópolis, na capital do Estado. A informação foi divulgada nas redes sociais do prefeito.
A lei declara área de interesse público e autoriza a execução de projeto especial destinado à implantação de um Complexo Turístico de Multipropriedade em Chapecó.
Trata-se de investimento superior a R$ 1 bilhão em um complexo turístico que os chapecoenses já conheciam por acompanhar as negociações de iniciativa do empreendedor do turismo e proprietário de um dos maiores resorts da América Latina, Fernando Marcondes de Mattos, dono do Costão do Santinho, no litoral catarinense, desde 1991.
O Complexo Turístico de Multipropriedade proposto ficará em áreas pertencentes a Nilo Tozzo Imóveis Ltda., e contemplará:
Recepção:
Área técnica, administração, comercial e de prestação de serviços para atendimento aos usuários do empreendimento com aproximadamente 02 (duas) unidades de edificação, em 04 (quatro) pavimentos, com cerca de 10.000,00m² de construção e 5.000,00m² de ocupação e 160 (cento e sessenta) vagas de estacionamento (subdivididas conforme leis vigentes) em 4.000,00m² de ocupação.
Unidades habitacionais em multipropriedade:
Área destinada às unidades habitacionais em multipropriedade, composta de 14 (quatorze) torres de 16 (dezesseis) pavimentos e 02 subsolos, totalizando 1.960 (um mil novecentas e sessenta) unidades habitacionais, com 185.000,00m² de construção, sendo 140.000,00m² de área habitacional (computável no índice construtivo) e 45.000,00m² de áreas de garagem (não computável no índice construtivo), e com ocupação subdivididas em 30.000,00m² para edificações e 15.000,00m² para circulação.
Parque aquático
Área comercial, prestação de serviço, recreação e lazer, com unidades de edificação em 02 (dois) pavimentos, totalizando cerca de 4.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 2.000,00m² para edificações, 5.000,00m² para circulação, 2.000,00m² para rio artificial e 4.000,00m² para piscinas.
Lago artificial:
Área comercial, prestação de serviço, recreação e lazer com unidades de edificação, em 02 (dois) pavimentos, totalizando cerca de 6.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 3.000,00m² para construção, 35.000,00m² de lâmina de água e 15.000,00m² de entorno de recreação e lazer.
Marketplace
Área comercial e prestação de serviço com unidades de edificação em 02 (dois) pavimentos, com cerca de 10.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 8.000,00m² para edificações e 5.000,00m² para circulação.
Estacionamento
Composto de 400 (quatrocentas) vagas de automóveis e 20 (vinte) vagas de ônibus, em 12.000,00m² de ocupação, segundo normas e leis vigentes.
Unidades habitacionais multifamiliares:
Área destinada à unidades habitacionais de moradia com 06 (seis) torres com 16 (dezesseis) pavimentos e 02 subsolos, 360 (trezentos e sessenta) unidades em 105.000,00m² de construção, sendo 25.000,00m² de área de garagem (não computável no índice construtivo) e 80.000,00m² de área habitacional (computável no índice construtivo) e ocupação de 20.000,00m².
Fonte: NDmais