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MP identifica uso indevido de carros oficiais em município da região

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificou, por meio de inquéritos civis, que agentes políticos de Brunópolis estavam utilizando veículos oficiais para se deslocarem diariamente das Secretarias até suas residências, mantendo-os em suas garagens durante a noite. Um dos servidores também usava o automóvel público para viajar a cidades vizinhas e jogar futebol, o que caracteriza desvio de finalidade do equipamento público.

Em resposta, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos, responsável pela moralidade administrativa, emitiu recomendações para que a prática fosse interrompida. O município se comprometeu a implementar um controle mais rigoroso sobre o uso dos veículos.

As recomendações foram baseadas nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que tratam de atos que envolvem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública. O uso indevido de carros oficiais para fins pessoais pode, portanto, ser caracterizado como improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às penalidades legais.

A promotora de Justiça Naiana Benetti destacou que, “como bens públicos especiais, os veículos da frota municipal devem ser usados exclusivamente para atender aos serviços públicos. Quando desviados de suas finalidades, cabe ao Ministério Público agir para proteger o patrimônio público e assegurar seu uso adequado.”

Além disso, o MPSC pretende propor acordos de não persecução cível aos envolvidos, visando reparar os danos financeiros causados ao erário pelo uso indevido dos veículos.