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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta quarta-feira, dia 25, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde diferenciados pelo poder público. A decisão, que abrange casos envolvendo Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, reconhece o direito de recusa de procedimentos médicos que incluam transfusões de sangue, desde que existam alternativas viáveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento reitera o compromisso do Supremo em conciliar a liberdade religiosa com os direitos constitucionais à vida e à saúde.

O entendimento do Plenário é que o direito à liberdade religiosa obriga o Estado a garantir condições para que os fiéis vivam de acordo com suas crenças, sem coerção ou discriminação, sempre que possível e sem risco à vida.