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Eleitor preso em Joaçaba por fotografar voto

Na manhã deste domingo, 06, durante as eleições municipais em Joaçaba, foi registrada a primeira prisão por prática ilegal envolvendo a votação. Um eleitor de 65 anos foi detido após fotografar seu voto na urna eletrônica, ato que fere a legislação eleitoral brasileira, que assegura o sigilo do voto.

O incidente ocorreu às 8h30, na seção 166, localizada no Sine, na Rua Salgado Filho. De acordo com relatos dos mesários, a irregularidade foi prontamente notada e comunicada ao juiz eleitoral, que, junto com a Polícia Militar, compareceu ao local. O eleitor recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia.

A Justiça Eleitoral é rigorosa quanto à segurança e ao sigilo do voto. Conforme a Lei nº 9.504/1997, é expressamente proibido portar aparelhos eletrônicos, como celulares ou câmeras, que possam registrar imagens no momento da votação. Essa regra é uma salvaguarda essencial para garantir a liberdade de escolha dos eleitores, evitando qualquer pressão ou influência externa.

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), no artigo 312, prevê pena de até dois anos de detenção e multa para quem infringir essa norma. Fotografar o voto, além de comprometer o sigilo do processo, pode ser considerado uma tentativa de demonstrar apoio a determinado candidato, favorecendo práticas ilícitas como compra de votos ou coerção.

As autoridades locais reforçaram a importância de seguir rigorosamente as normas eleitorais para garantir a transparência e legitimidade do pleito. A Justiça Eleitoral de Joaçaba destacou que a fiscalização está sendo intensificada e que crimes como este serão punidos conforme a lei.

O eleitor detido foi encaminhado à delegacia para prestar depoimento e deverá responder por crime eleitoral. O respeito às normas de votação, especialmente ao sigilo do voto, é fundamental para manter a integridade do processo democrático no país.