Homem é condenado a 12 anos de prisão por abusar de mulher com deficiência mental

Um morador de um município da Comarca de Capinzal foi condenado em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por dois crimes previstos no Código Penal brasileiro: estupro de vulnerável, por abusar sexualmente de uma pessoa com deficiência mental; e lesão corporal, por agredir a ex-companheira. A pena foi fixada em 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Os fatos ocorreram em um sítio em novembro do ano passado. Segundo consta nos autos, o réu praticou conjunção carnal com uma mulher incapaz de discernir o que estava acontecendo, o que configura estupro de vulnerável. Mais tarde, ele foi questionado pela então companheira a respeito do ato libidinoso e a agrediu, causando lesões em seu corpo.
Vale ressaltar que o réu estava morando de favor no sítio onde a então companheira realizava serviços domésticos e prevaleceu-se da hospitalidade para praticar os crimes, o que agravou a pena. Ele foi preso preventivamente na época dos fatos e permanece nessa condição desde então.
O Promotor de Justiça Douglas Dellazari diz que a condenação representa uma resposta firme contra a impunidade. “A sentença reafirma o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina em proteger as vítimas e garantir que os culpados respondam por atos tão abjetos”, diz ele.
Fonte: MPSC