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Enfermeira que burlava cartão ponto no Meio-Oeste é condenada pela Justiça

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena imposta a uma enfermeira por falsidade ideológica. De acordo com os autos, ela exercia o cargo num posto de saúde, em caráter temporário, e encobria atrasos, saídas antecipadas e até uma viagem a outro Estado, a partir da alteração da hora do computador que acessava para bater o ponto. Para não deixar evidências, ajustava o relógio para a hora certa logo em seguida. Os fatos foram apurados pela Comarca de Catanduvas e ocorreram em 2017.

O juízo de 1º grau condenou a profissional a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e ao pagamento de um salário mínimo de multa. Inconformada, a enfermeira interpôs recurso ao TJ, onde disse não haver provas contra ela e pediu para que fosse reconhecida a atipicidade da conduta por ausência de dolo. No entanto, conforme a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, ficou demonstrado que a profissional utilizou de meio fraudulento, consistente em efetuar registros falsos em controles de jornada de trabalho.

Fonte: Atual FM