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Fiscal do Deinfra que atuava na região é condenado a mais de 9 anos de prisão

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou ação penal contra um fiscal do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra/SC), após constatar a prática de crimes de concussão e de prevaricação na fiscalização de trevos de acesso de propriedades da região à Rodovia SC- 390. Consta ainda que, em certos casos, o fiscal teria dito que, se não houvesse os pagamentos, haveria o trancamento do acesso à propriedade.

A denúncia narrou ainda que, em casos em que o proprietário acabou por ceder às exigências do Fiscal, pagando os valores indevidos, o fiscal deixou de comunicar as irregularidades de acesso ao Deinfra.

Em relação aos crimes de prevaricação (é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública), decorrentes da não comunicação das irregularidades pelo acusado, acabaram por prescrever, em razão da demora do processo, que tramita desde o ano de 2015.

Por outro lado, em relação aos crimes de concussão (exigência de vantagem indevida em razão do cargo), foi reconhecido pela Vara Criminal de Concórdia que o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.

Diante disso, a Justiça condenou o fiscal por quatro crimes de concussão, reconhecendo também que ao menos três das quatro vítimas acabaram por pagar os valores ao fiscal. A pena pelos quatro fatos totalizou nove anos, quatro meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.

Da sentença, proferida no processo, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Ascom