(49) 3551-2424

Como são feitas as contas para definir vagas na ALESC

O primeiro número necessário para a definição da eleição para o Legislativo é o total de votos válidos para aquele cargo, que são os votos concedidos a um candidato específico ou para o partido (voto de legenda). Nesta primeira etapa, são descartados todos os votos brancos e nulos.

Digamos que, dos 5,4 milhões de eleitores aptos a votar em Santa Catarina, destes, 1,3 milhão resolvam não irem votar e outros votaram nulo ou em branco. Sobram, portanto, 4,1 milhões de votos válidos para o cargo. Só esse número é considerado para a definição de quem serão os eleitos.

Na sequência, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. No caso da Assembleia Legislativa são 40. O resultado desta conta é o chamado quociente eleitoral. O cálculo é feito assim: votos válidos ÷ número de cadeiras = quociente eleitoral.

Ou seja: com esse quociente, para eleger um deputado estadual, um partido precisa que, juntos, todos os seus candidatos somem ao menos 104.989 votos. Se a sigla conseguir duas vezes o valor do quociente, elege dois deputados. E assim por diante.

Votação de corte

O quociente eleitoral também é a base do cálculo para uma “votação de corte” entre os deputados, individualmente. Para que possa ser eleito, o candidato precisa receber, no mínimo, número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.

Com a definição do quociente eleitoral, é possível obter outro número importante: o do quociente partidário. É com ele que a Justiça Eleitoral define quantos parlamentares cada partido elege. A conta é assim: votos do partido (de todos os candidatos e da legenda) ÷ quociente eleitoral = número de deputados eleitos.

Utilizando o dado com o quociente eleitoral de 104.989 votos para o cargo de deputado estadual, digamos que um partido consiga somar 1 milhão de votos para esse cargo. A conta fica assim: 1.000.000 ÷ 104.989 = 9,52.

Neste caso, esse partido terá direito a nove cadeiras na Assembleia Legislativa. Elas serão ocupadas pelos nove candidatos mais votados daquele partido. Para esse cálculo, são levados em conta apenas os números inteiros, sem considerar as casas decimais.