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Carreta para transporte de combustíveis é flagrada transportando água

A Polícia Militar Rodoviária de Concórdia (P-20), durante fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária de veículos e apoio a órgãos da administração pública, por volta das 15h30 desta quarta-feira (22) na SC-390, km 8,200 em Concórdia, abordou carreta Scania/R440 conduzida por homem de 55 anos.

Durante a abordagem foi verificado que o semirreboque estava adesivado com identificação para transporte de água e com itens compatíveis ao transporte de combustível. Em inspeção mais detalhada ao tanque, observou-se plaquetas de vistoria do tanque INMETRO, equipamento, número identificador originário do tanque, mangotes de saída comumente usados em veículo de combustível, adesivos de utilidade pública com números de emergência, além do compartimento para guardar EPI’s.

Em diálogo com o condutor, ele informou que comprou o semirreboque há aproximadamente 60 dias e no dia de hoje iniciou o transporte de água para a Casan em Concórdia.

Informou também, que não sabia que o veículo foi utilizado para transporte de combustível, não possuindo qualquer comprovante de higienização do tanque, ainda, informou que ele e terceirizado de outra empresa do município de Concórdia e que foi contratado por uma empresa de Itajaí.

Diante dos fatos, foi acionada a Vigilância Sanitária de Concórdia que compareceu ao local e tomou as medidas administrativas pertinentes ao caso, sendo confeccionado o auto de apreensão do veículo até ser realizada análise da água, ficando o veículo apreendido e sob guarda e responsabilidade da Vigilância Sanitária.

Foi informado o fato também à Polícia Militar Ambiental de Concórdia e ao Instituto do Meio Ambiente. Sendo lavrado o Boletim de Ocorrência Policial no local dos fatos e toda a documentação será encaminhada aos demais órgãos competentes para as providências legais cabíveis, conforme as esferas de competências.

O respectivo transporte, em tese, verificou-se que há indícios de infringência às normas da Resolução n 5.947 de 2021 da ANTT.

Fonte: Michel Teixeira