Prefeito de Joaçaba exonera comissionado denunciado por improbidade administrativa

Assunto foi divulgado em primeira mão pela Rádio Catarinense

Geral
15/01/2013

O prefeito de Joaçaba, Rafael Laske (PSD) confirmou através de nota oficial lançada na tarde desta terça-feira (15) pela assessoria de imprensa, que exonerou o servidor do cargo comissionado de Gerente de Arrecadação e Fiscalização do município. Segundo portaria divulgada no Diário Oficial do município, o cargo era ocupado por I.S. Ele é acusado de acumular vários processos na esfera jurídica federal.

De acordo com o promotor Jorge Eduardo Hoffmann, que fez a denúncia, foram solicitadas informações a respeito da nomeação. Conforme o promotor, Sacchetti responde a diversos processos por improbidade administrativa, inclusive, de acordo com Hoffman, com condenações pelos crimes de peculato, cuja ação já foi sentenciada e confirmada pela Justiça Federal. A condenação em primeira instância trata da apropriação de valores públicos quando no exercício do cargo. Outra condenação, conforme o promotor é pelo crime de corrupção passiva com sentença confirmada, mas que ainda não foi transitado em julgado, pois aguarda recurso especial em Brasília.

Jorge Hoffman ressalta que somadas nas duas ações a pena resulta em mais de 10 anos de condenação. O promotor salienta que o nomeado para o cargo de gerente de Arrecadação e Fiscalização do município de Joaçaba não se enquadra nos requisitos da ficha limpa para atuar em cargos públicos. Ele disse que iria pedir na Justiça a exoneração do ocupante do cargo de confiança. Horas mais tarde, a Prefeitura de Joaçaba lançou a nota confirmando a exoneração.

 Leia na íntegra:

 “Sobre as informações publicadas em veículos de comunicação, a respeito de possíveis irregularidades na nomeação de servidor público na Prefeitura de Joaçaba, informamos; Assim que a Administração Pública Municipal obteve, através da imprensa, a informação de possíveis irregularidades envolvendo a referida nomeação, realizou o procedimento de anulação da portaria e desta forma a pessoa designada para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Arrecadação e Fiscalização do Município não faz mais parte do quadro funcional da administração municipal. A Prefeitura ainda informa que está realizando um levantamento mais apurado na documentação apresentada por todas as pessoas que compõe o quadro de cargos de comissão, levando em conta as determinações da “Lei da Ficha Limpa” e que se casos semelhantes forem encontrados, novos cortes poderão ocorrer. Vale informar ainda, que não existe no âmbito municipal qualquer legislação que proíba a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas em qualquer instância da justiça, porém levando em respeito às condutas de moralidade pública, levará em conta tais fatos, a fim de garantir o bom andamento dos serviços de gestão”.

Fonte: Rádio Catarinense
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