Justiça não aceita pedido de cassação contra prefeito e vice de Lacerdópolis

Pedido foi protocolado pelo PT, PP e PSDB

Geral
20/02/2013

A Justiça Eleitoral da Comarca de Capinzal julgou improcedente o pedido de cassação apresentada contra o prefeito reeleito de Lacerdópolis, Hilário Chiamulera e o seu vice, José Carlos Dallorsoleta, ambos do PMDB. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi protocolada no final de 2012 pela Coligação Lacerdópolis Novos Caminhos (PT–PP–PSDB) e pelos candidatos derrotados no último pleito municipal Nilvo Dalorsoletta e Juvenil Rossa.

Os representantes da Coligação Lacerdópolis Novos Caminhos alegaram que durante o último pleito eleitoral, Chiamulera e o vice teriam autorizado a realização de obras e serviços à população em troca de votos. “Mencionaram que os investigados, no comando do executivo municipal, permitiram que fossem realizadas obras e serviços a particulares pelos servidores e máquinas da Prefeitura Municipal de Lacerdópolis, atuando, assim, com abuso do poder econômico e político. Concluíram, ademais, que os atos efetivados pelos investigados também configuram captação ilícita de sufrágio”.

A defesa por sua vez, afirmou que as acusações eram infundadas e que as obras e serviços realizados pela administração municipal de Lacerdópolis durante o pleito não tinham a finalidade de captar votos para os candidatos do PMDB. “Aduziram que as obras ou serviços ditos pelos autores como irregulares foram realizados sem quaisquer vícios, haja vista que foram autorizadas por lei ou efetivados atendendo às finalidades públicas. Destacaram que as condutas atacadas não foram utilizadas para captar apoio político-eleitoral dos beneficiários, mas sim para atender, dentro da estrita legalidade e regularidade jurídica, uma situação de emergência, decorrente da estiagem prolongada. Refutaram, no mais, a assertiva de captação ilícita de sufrágio, porquanto os serviços prestados aos munícipes não foram com conotação eleitoral ou vinculação com a eleição”.

Ao longo da instrução processual foram ouvidas seis testemunhas, a maioria de servidores da Prefeitura de Lacerdópolis. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação.

Em decisão publicada na última sexta-feira, dia 15, no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o Juiz Fernando Machado Carboni julgou improcedente a ação. De acordo com o magistrado, as provas apresentadas pela Coligação Lacerdópolis Novos Caminhos não foram suficientes para caracterizar o abuso do poder econômico ou político. “(...) não restou cabalmente demonstrada a prática de abuso do poder econômico ou do poder político. Isso porque as provas amealhadas aos autos, tanto documental quanto testemunhal, não se mostraram aptas a apontar que os investigados, aproveitando-se do comando do Poder Executivo Municipal de Lacerdopólis/SC, realizaram obras ou serviços a particulares com intento eleitoral. Todas as supostas irregularidades descritas na inicial da presente ação de investigação judicial eleitoral, tendo-se, inclusive, colacionado fotografias para o fim de comprová-las, restaram, ao longo da instrução processual, completamente derruídas pelo conjunto probatório angariado.”

“Portanto, diante de todo o conjunto probatório angariado ao longo da instrução processual, tem-se que não restou cabalmente provado que os investigados abusaram do poder econômico ou político ou mesmo que eles realizaram a captação ilícita de sufrágio, sendo forçoso concluir que as afirmações lançadas na inicial não passaram de meras suposições desalinhadas do conjunto fático delineado nos autos” concluiu.

Fonte: Veja o Vale
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