Pai é condenado a 79 anos de prisão por abusar sexualmente de 4 filhas

Abusos só pararam quando filhas fugiram de casa e procuraram a polícia

Geral
11/03/2013

  A denúncia de quatro filhas que sofreram abusos sexuais praticados pelo próprio pai levou à condenação deste à pena de 79 anos e 11 meses de prisão. A sentença de comarca do sul do Estado, proferida nesta semana, inocentou a mãe das meninas por falta de provas. Ela também respondia ao processo, sob a acusação de manter-se inerte mesmo depois de as filhas revelarem o que acontecia. Os abusos iniciaram em 1997 e tornaram-se constantes.

  A menina mais velha e as demais sofriam a agressão a partir dos sete anos de idade, e os abusos se prolongavam até a adolescência. A situação só parou em relação às três primeiras quando saíram de casa, por não suportar mais o comportamento do pai. Apenas a caçula morava com os pais quando a irmã mais velha a levou para registrar o fato na delegacia. A mãe chegou a fazer denúncia no Conselho Tutelar em 2006, mas o caso foi arquivado após ela mesma afirmar, em relatório, que não acreditava nas acusações das filhas, as quais, imaginava, tinham a intenção de separar o casal para terem mais liberdade.

   “Ficou evidente nos autos, especialmente pelos relatos das próprias vítimas, que os abusos ocorreram em geral quando a acusada [...] não estava na residência, uma vez que ela trabalhava o dia todo e muitas vezes à noite, não detendo, assim, o poder de agir para impedir o resultado. O fato de ela ter sido omissa após tomar conhecimento da ocorrência dos abusos, nas circunstâncias, por si só, não autoriza que seja responsabilizada criminalmente pelos fatos ocorridos", apontou o juiz.

  O magistrado não acolheu o argumento do réu de que as filhas o acusaram para ficar com sua casa. “Não há nos autos qualquer evidência de que a prisão do acusado poderia favorecer as vítimas do ponto de vista patrimonial, até porque […] a maior parte delas já não morava com seu pais, os quais estavam inclusive separados”, finalizou o magistrado.

Fonte: TJ/SC
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