Geral
20/03/2013 Com um veto da presidente Dilma Rousseff, a lei 12.790, que regulamenta a profissão de comerciário, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. Dilma vetou o artigo 5º, que obrigava os trabalhadores a pagar uma contribuição para o custeio da negociação coletiva, no valor de até 1% do salário ao mês. Segundo a presidente, a taxa acabava por confundir institutos jurídicos diversos, como a contribuição confederativa e a contribuição sindical.
Reivindicação antiga dos trabalhadores do comércio, a nova legislação garante a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho, que só podem ser alteradas a partir de convenção ou acordo coletivo. A jornada de seis horas é permitida para atividades realizadas em turno de revezamento, desde que não haja perda de remuneração. Conforme a nova lei, o piso salarial dos trabalhadores será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do Comerciário.
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