Geral
22/03/2013 A Justiça Eleitoral da Comarca de Capinzal publicou na noite desta quinta-feira, dia 21, decisão condenando o vereador Gilmar da Silveira (PV), o Guinho, a perda do mandato eletivo. Na sentença de 24 páginas, o Juiz da 37ª Zona Eleitoral Fernando Machado Carboni cassou o diploma do parlamentar pela prática de captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41 da Lei 9.504 e imputou uma multa de R$ 20 mil UFIRs. O magistrado determinou o imediato afastamento do vereador das suas funções legislativas e determinou que o presidente da Câmara, Alcidir Coronetti seja notificado a empossar o 1º suplente da Coligação Frente Democrática. O Juiz determinou ainda que Guinho perda os direitos políticos por 08 anos a partir do transito definitivo da sentença. As partes envolvidas serão notificadas nesta sexta-feira pela Justiça Eleitoral e podem recorrer da decisão. O primeiro suplente da Coligação é Amarildo Fachin(PMDB).
Captação ilícita de sufrágio
A captação ilícita do sufrágio, também conhecida como captação ilegal de votos, constitui crime eleitoral previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Pelo dispositivo da Lei das Eleições, é crime o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, em troca do voto deste, qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego público ou função pública.
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