Geral
26/03/2013 O governador Raimundo Colombo sancionou nesta segunda-feira a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 será publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013. A alteração traz incremento nas quatro faixas salariais, variando entre 9,28% e 9,37%, O número de trabalhadores beneficiados pelos reajustes é motivo de divergência. O Conselho das Federações Empresariais indica que cerca de 50 mil trabalhadores estão inseridos no piso. O Dieese apresenta um número 10 vezes maior e aponta 500 mil pessoas. O piso é pago a empregados que não têm salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Confira todos os reajustes e as categorias contempladas:
— Primeira faixa, que passa de R$ 700 para R$ 765:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.
— Segunda faixa, que passa de R$ 725 para R$ 793
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias do mobiliário.
— Terceira faixa, que passa de R$ 764 para R$ 835:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
— Quarta faixa, que passa de R$ 800 para R$ 875:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral.
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