Governador sanciona lei que reajusta salários mínimos em Santa Catarina

A lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro

Geral
26/03/2013

   O governador Raimundo Colombo sancionou nesta segunda-feira a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 será publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013. A alteração traz incremento nas quatro faixas salariais, variando entre 9,28% e 9,37%, O número de trabalhadores beneficiados pelos reajustes é motivo de divergência. O Conselho das Federações Empresariais indica que cerca de 50 mil trabalhadores estão inseridos no piso. O Dieese apresenta um número 10 vezes maior e aponta 500 mil pessoas. O piso é pago a empregados que não têm salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Confira todos os reajustes e as categorias contempladas: 

— Primeira faixa, que passa de R$ 700 para R$ 765: 

- agricultura e pecuária;

 - indústrias extrativas e beneficiamento;

 - empresas de pesca e aquicultura;

 - empregados domésticos;

 - indústrias da construção civil;

 - indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

 - estabelecimentos hípicos;

 - empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

 — Segunda faixa, que passa de R$ 725 para R$ 793

 - indústrias do vestuário e calçado;

 - indústrias de fiação e tecelagem;

 - indústrias de artefatos de couro;

 - indústrias do papel, papelão e cortiça;

 - empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

 - empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

 - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

 - empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

 - indústrias do mobiliário.

 — Terceira faixa, que passa de R$ 764 para R$ 835:

 - indústrias químicas e farmacêuticas;

 - indústrias cinematográficas;

 - indústrias da alimentação;

 - empregados no comércio em geral;

 - empregados de agentes autônomos do comércio.

 — Quarta faixa, que passa de R$ 800 para R$ 875:

 - indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

 - indústrias gráficas;

 - indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

 - indústrias de artefatos de borracha;

 - empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

 - edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

 - indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

 - auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

 - empregados em estabelecimento de cultura;

 - empregados em processamento de dados;

 - empregados motoristas do transporte em geral.

 

Fonte: Rádio Catarinense
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