TJ condena motorista a indenizar em R$ 28 mil mulher atropelada em Luzerna

Vítima foi atropelada na faixa de segurança ao sair da igreja em 2009

Geral
04/04/2013

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Joaçaba que condenou um motorista a pagar mais de R$ 28 mil em danos materiais e morais a uma idosa. A senhora foi atropelada na faixa de segurança ao sair da igreja, no município de Luzerna, em 2009. O réu recorreu da sentença. A controvérsia ficou por conta do ponto do atropelamento, já que a autora disse estar na faixa de segurança, enquanto o réu afirmou o contrário.

    Para os desembargadores, as testemunhas ouvidas por parte da senhora foram unânimes ao afirmar que ela atravessava a via pública na faixa no momento da colisão. Já as testemunhas do apelante não conseguiram desconstituir a versão apresentada pela demandante. Disseram que não tinham certeza do local exato em que ocorreu o atropelamento. Para complicar a situação do réu, a polícia militar constatou que o motorista dirigia sob efeito de álcool, com 1,03 mg/litro no sangue, conforme teste do bafômetro.

    O desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator da decisão, lembrou que a autora foi arremessada para cima do veículo, quebrou o parabrisas e passou sobre o teto do automóvel, o que demonstraria uma velocidade incompatível para o local.  “O que se espera de um motorista é que tenha, em qualquer circunstância, o domínio do seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Era, pois, lícito esperar que o apelante, (...) conseguisse parar seu veículo, mormente quando no local havia uma faixa de pedestres e uma lombada. Não o fazendo, e estando embriagado, é factível intuir que os efeitos do álcool contribuíram para o resultado danoso”, finalizou o desembargador. A senhora sobreviveu ao acidente e deverá receber mais de R$ 18 mil de danos materiais e R$ 10 mil de danos morais. A votação da câmara foi foi unânime

Fonte: Rádio Catarinense
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