Videira: Juiz nega indenização à mulher fotografada com PM em orgia

Juiz entendeu que mulher que se dispõe a participar de “festa” assumiu risco do constrangimento

Geral
05/04/2013

  O juiz Flávio Dell'Antônio, da Comarca de Videira, não acatou o pedido de indenização por danos morais que era movido pela mulher que apareceu em fotografias usando somente uma farda da Polícia Militar contra veículos de imprensa, sites e outros. O magistrado entendeu que quem se dispõe a participar de uma festa como aquela, permitindo ser fotografada daquele jeito, assume o risco de constrangimento. Cabe recurso.
Ela ingressou com processo contra os jornais Diário Do Meio-Oeste, Jornal Folha, A Coluna, Jornal Correio Videira e Diário Catarinense além das emissoras de tevê Ric Record e RBS, alegando abalo moral por ter suas fotos divulgadas. A justiça não concedeu o pedido e, em sua sentença, o juiz diz que, além do mais, em nenhum momento ela foi identificada.
" Em análise às inúmeras matérias jornalísticas e televisivas, bem como aos comentários de redes sociais inclusos aos autos, observo que os meios de comunicação ora Requeridos divulgaram matérias e fotografias onde se verifica que dois policiais militares foram fotografados juntamente com uma mulher, esta que aparece nas fotos usando a parte de cima de farda, assim como portando arma e munição supostamente pertencentes à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, possuindo as referidas reportagens os mais variados títulos", proferiu a sentença. Mais adiante, ele cita: "Convenhamos, quem se sujeita a participar da festa retratada, do jeito tal qual estava vestida, inclusive fazendo pose para ser fotografada, assume o risco de sofrer constrangimento com a divulgação das fotos, o que efetivamente ocorreu, pois elas foram parar em praticamente todos os meios de comunicação. Por outro lado, não há como se negar que referidas reportagens se limitaram a narrar e divulgar fotografias dos fatos ocorridos, sem qualquer intenção de colori-lo com as tonalidades da injúria e da difamação, reproduzindo apenas o envolvimento de dois policiais militares com "uma mulher" usando parte de uma farda militar, sem nenhuma identificação dos envolvidos. Assim, não se pode responsabilizar os meios de comunicação em divulgar os fatos, os quais, nunca é demais lembrar, colocaram a cidade de Videira na mídia nacional e, portanto, são de conhecimento públicos, e em momento algum foram questionados ou desmentidos pela Autora".
O processo dos policiais, pelo uso indevido das fardas corre em separado.

Fonte: Edélcio Lopes

Fonte: Rádio Catarinense
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