Geral
11/04/2013 O juiz da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), Edemar Gruber, desaprovou as contas apresentadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e pelo Partido Social Democrático (PSD) de Vargem Bonita. As contas são relativas ao movimento financeiro das Direções Municipais nas eleições 2012.
No caso do PMDB, foram encontradas duas irregularidades. Além de não ter entregue a 1ª e a 2ª prestação de contas parcial, o partido também deixou de abrir conta bancária específica para a campanha. Conforme explica Gruber, a omissão “desobedece o art. 12 da Resolução do TSE nº 23.376/12, dificultando o controle da movimentação financeira” por parte da Justiça Eleitoral. Para o PSD, as irregularidades foram a não entrega da 1ª e da 2ª prestação de contas parcial e a não apresentação dos extratos da conta bancária. Esta última, considerada irregularidade grave.
Para o juiz eleitoral, a apresentação dos extratos denunciaria “a discordância entre a movimentação realizada pela Direção Municipal e as informações prestadas à Justiça Eleitoral”. Conforme apontado pelo analista em seu Relatório Final, o extrato eletrônico da conta registra movimentação financeira que não foi informada na prestação de contas apresentada pelo partido. Para finalizar, Gruber assinalou que a falta dos extratos comprometeu a consistência, a confiabilidade e a regularidade das contas, levando a desaprovação. Como penalidade, o magistrado determinou a suspensão do repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário às agremiações pelo período de seis meses. A decisão foi publicada hoje (9) nas páginas 24,25,27 e 28 no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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