TJ confirma sentença que coibiu ato de nepotismo na prefeitura de Herval d' Oeste

Decisão foi unânime da 2ª Câmara de Direito Público

Geral
11/04/2013

     A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Herval d 'Oeste que tornou nula a nomeação de uma diretora de escola por considerar ato de nepotismo. O relator da matéria foi o desembargador Nelson Schaefer Martins. A mulher que assumiu o cargo comissionado de diretora era, na época dos fatos (abril de 2005), esposa do então secretário municipal de Obras. Em sua defesa, a professora alegou que seu marido não foi o responsável direto por sua nomeação, de forma que não se poderia falar em nepotismo. “O fato de o cônjuge não ter sido o responsável direto por sua nomeação é irrelevante, uma vez que exercia cargo de confiança na Prefeitura de Herval d' Oeste, circunstância que por si só caracteriza a ilegalidade da contratação”, anotou o desembargador Nelson Schaefer Martins.

 Entenda o caso:

 Em 27 de agosto de 2007 o Ministério Público (MP) através do promotor Jorge Eduardo Hoffmann ajuizou ação civil pública contra o município de Herval d` Oeste e referiu que Claudete Terezinha Dri, à época diretora de escola pública municipal nomeada pela portaria 385/2005, seria esposa do então secretário de Obras, Gilberto Dri, nomeado pela portaria 004/2005. Em contestação o município de Herval d ́Oeste alegou que a contratação da diretora obedeceu a critérios técnicos e não contou com a participação de seu marido, uma vez que ele não teria competência para o tal. A autoridade judicial de 1º grau julgou procedente o pedido do MP.

 

Fonte: Rádio Catarinense
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