Geral
12/04/2013 O juiz da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Joaçaba, Alexandre Dittrich Bühr, negou liminar que pedia que os alunos residentes em Herval d' Oeste continuem estudando no Centro Educacional Roberto Trompowski (CERT) de Joaçaba. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (12). O magistrado entendeu pelos autos que não há negativa ao direito à educação pública e gratuita aos alunos. Um relatório apresentado pelo secretário de Educação de Joaçaba, José Junqueira, aponta o nome de 225 alunos que moram em Herval d' Oeste e que estariam matriculados irregularmente. “Ao impedir que alunos do município de Herval d' Oeste estudem em escola pública municipal do município de Joaçaba, está evitando que verba pública de seu município seja gasta em obrigação que é de administrador público de outro município. Portanto, não está praticando nenhuma ilegalidade, ao contrário, está pondo fim a uma ilegalidade existente”, destaca. Outro aspecto levado em conta pelo juiz é o financeiro, pois o município de Joaçaba estaria arcando com os custos de alunos que moram em outra cidade. Como os autores não se propõem a cobrir estes gastos, não é possível conceder liminar que promova o gasto irregular de verba pública do município de Joaçaba com obrigação que é do administrador público do município de Herval d' Oeste, o qual declara que há vagas na sua rede municipal de ensino”, frisa. Com a decisão desfavorável aos pais, os alunos matriculados de forma irregular no CERT tem até esta sexta-feira (12) para providenciar matrícula em escolas municipais ou estaduais de Herval d' Oeste. Até 15 de maio todos os alunos deverão estar matriculados em escolas do município de Herval.
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