Delegados de Polícia reiteram posicionamento favorável à aprovação da PEC 37

Delegado regional de Joaçaba reuniu imprensa para esclarecer posicionamento da classe

Geral
22/04/2013

   O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011 de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que trata da competência de investigações criminais e que foi aprovada recentemente por Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) está rendendo debates em todo o país entre representantes do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária (Federal e Civil). Na tarde desta segunda-feira (22), o delegado regional de Polícia de Joaçaba, Ademir Tadeu de Oliveira, reuniu a imprensa para repassar alguns esclarecimentos compactuados pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BR), e a Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL/SC). Os delegados de Polícia são a favor da aprovação da PEC 37, também chamada de PEC da Legalidade. Conforme a ADEPOL, o texto do projeto apenas confirma o que já estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal, que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (polícias Federal e Civil). Conforme manifesto dos delegados de polícia que circula pelo país, alguns representantes do Ministério Público (MP) estariam promovendo forte campanha contra a aprovação do texto, com a apresentação de argumentações que objetivam confundir e induzir a opinião pública ao erro. Os delegados esperam que as tarefas investigativas sejam cumpridas pelos órgãos aos quais foram delegadas. A ADEPOL argumenta a falta de estrutura, independência e prerrogativas das polícias que não poderiam ser suficientes para entregar ao acusador, no caso o Ministério Público, o direito de escolher contra quem, como e por qual instrumento investigar, sem prazo, sem lei e sem controle externo. O manifesto da ADEPOL aponta 15 aspectos que são necessários para o esclarecimento da sociedade. Acompanhe:

 

1- A Constituição prevê que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública;

2- A Constituição confere ao MP o poder de requisitar, a qualquer tempo, a abertura de investigações e a realização de diligências investigatórias;

3- A Constituição atribui ao MP o controle externo da atividade policial;

4- A Constituição, de forma expressa, dispõe que compete às Polícias Civis e à Polícia Federal a apuração de infrações penais, exceto as militares;

5- Como a Constituição não confere ao MP o poder de investigação, nem explícita nem implicitamente, não se pode dizer que a PEC 37/2011 lhes suprime tal direito;

6- A PEC 37 não impede a criação de CPI’s;

7- A PEC 37 não impede a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal, tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal;

8- A PEC 37 não impede o trabalho integrado entre órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as polícias judiciárias;

9- A PEC 37 não impede que o MP e o Poder Judiciário investiguem os seus próprios membros pela prática de infrações penais;

10- A PEC 37 preserva a higidez do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador;

11- A PEC 37, não invalida nenhuma investigação já realizada pelo MP, ratificando as provas produzidas até a sua promulgação, moderando seus efeitos;

12- A PEC 37 evita a prática de investigações casuísticas, seletivas, sem controle e com o propósito meramente midiático;

13- Por não possuir o poder de investigação, o MP apresentou, nos últimos anos, duas propostas de emenda à Constituição, no intuito de alcançar esse fim, tendo o Congresso Nacional rejeitado ambas, em respeito ao sistema acusatório e a ordem constitucional;

14- A Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Geral da União, visando a preservação da legalidade, manifestaram-se expressamente contrárias ao poder de investigação do MP;

15- A PEC 37 evita abusos, excessos, casuísmos e desvios de finalidade, permitindo apenas investigações legais, com o controle externo do MP e do Poder Judiciário, e acesso à defesa. O manifesto assinado pelo presidente da ADEPOL Brasil, delegado Paulo D'Almeida, pelo delegado Renato José Hendges, presidente da ADEPOL/SC, pelo delegado Ademir Tadeu de Oliveira, da Regional de Polícia Civil de Joaçaba, e pelos delegados Maurício Pretto, Bruno Boaventura Mota, David de Oliveira Girardi, da comarca de Joaçaba, pelo delegados Antônio Lucas Ferreira Pinto e Deyvid Tranche Lima, da comarca de Herval d' Oeste, pelo delegado Rodrigo Aquino Gomes, da comarca de Catanduvas e pelo delegado André Luiz Cembranelli Barbetta, da comarca de Capinzal.

Fonte: Rádio Catarinense
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