Geral
03/05/2013 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou em despacho do relator Domingos Paludo que 136 alunos residentes em Herval d' Oeste continuem estudando no Centro Educacional Roberto Trompowski (CERT) em Joaçaba. A decisão foi publicada no último dia 30 no Diário Oficial da Justiça. O advogado que representa os pais dos alunos, Robson Ferri, havia ingressado com recurso contra decisão de primeira instância que negou pedido de liminar visando a manutenção da matrícula das crianças no CERT. Leia um trecho da decisão:
“A decisão seria equivocada, pois não levou em conta a legislação pátria; toda criança e adolescente tem direito à educação, sendo dever do Estado assegurá-la com qualidade, gratuidade e acesso indeterminado; ao tratar de forma diferenciada as crianças em função de seu local de residência, o Município agravado impõe discriminação abusiva; as crianças iniciaram o ano letivo em escola na qual já se habituaram a estudar; o direito a ser aplicado transcende a legislação municipal que fundamenta o ato administrativo questionado; deve ser observado a garantia universal da educação infantil e do ensino fundamental; os recursos recebidos pelos municípios são vinculados ao número de matrículas, ou seja, os agravantes foram contabilizados para o Município de Joaçaba, que ao aceitar as matrículas assumiu a responsabilidade pela educação em sua rede de ensino; não é justo que a rotina educacional dos menores seja alterada de modo repentino por causa de uma conduta supostamente errada do Município de Joaçaba, que se perpetrou por anos; não se mostra adequado, após o deferimento das matrículas, ser determinada a transferência sumária dessas crianças da escola a que estão habituadas e sempre freqüentaram; a melhor interpretação da lei, não é aquela essencialmente gramatical, mas sim aquela de natureza teleológica, pois somente assim o julgador atinge seu verdadeiro ideal de Justiça; e estão presentes os requisitos para a concessão da liminar recursal. Requerem a concessão da antecipação da tutela recursal”.
O magistrado destaca ainda que o ato de proibir os alunos hervalenses de continuar estudando em Joaçaba desrespeitaria o direito dos menores à manutenção da qualidade do ensino escolar, a razoabilidade, a proporcionalidade e a boa fé dos seus pais. “O ato administrativo controvertido revela-se, assim, inquinado de ilegalidade. Portanto, após aceitar a matrícula dos menores na unidade escolar e autorizar a frequência às aulas, não poderá o Município rejeitá-los, ao argumento de que não podem frequentar sua rede de ensino por residirem em outro município. Tal argumento seria válido para negar o ato de matrícula, mas, uma vez deferida esta, não serve à obstrução da frequência dos alunos às aulas, situação que causaria, como consta alhures, perigo de lesão grave e irreversível à educação das crianças agravantes”.
Por fim o relator determina que o município de Joaçaba, no curso do ano letivo de 2013, se abstenha de promover qualquer ato de obstrução à frequência dos menores agravantes no colégio em que estão matriculados.
Joaçaba não irá recorrer
O secretário de Educação de Joaçaba, José Junqueira, afirmou em entrevista a Rádio Catarinense que o município não irá recorrer da decisão e que os custos com os estudantes serão arcados por Joaçaba.
ENDEREÇO
Rádio Catarinense AM/FM
Avenida XV de Novembro, 608
Joaçaba-SC
CEP: 89600-000
E-MAILS
Secretaria:
central@radiocatarinense.com.br
Estudio:
estudio@radiocatarinense.com.br
Jornalismo:
jornalismo@radiocatarinense.com.br
Gerência:
gerencia@radiocatarinense.com.br
FONES
Secretaria: (49) 3551-2424
Comunicadores: (49) 3551-2410 / 3551-2411
Jornalismo: (49) 3551-2414
OUÇA A CATARINENSE NO SEU CELULAR

* clique para fazer o download