Geral
14/05/2013 Tramita na Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recurso ingressado pela Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste (Liesjho) e pelo presidente da Comissão Central Organizadora (CCO) do Carnafolia em 2009, condenados por infração ao artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em sentença de primeira instância proferida pelo juiz Alexandre Dittrich Bühr em 26 de outubro de 2011 os réus foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15 salários mínimos (valor vigente) cada, a serem pagos através do depósito em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Joaçaba. O recurso está sob apreciação do desembargador José Everaldo Silva. Conforme o processo, o Ministério Público sustenta que no Carnafolia 2009, o presidente da CCO e a LIESJHO, responsável pela organização do evento, violaram as normas de proteção aos direitos dos adolescentes quando da realização do evento, onde se apuraram irregularidades, como a participação no evento - em fevereiro de 2009 na praça da Catedral - de seis blocos com situação irregular, ou seja, ausência de assinatura no pedido de inscrição pelos responsáveis, listagem de adolescentes desacompanhadas da necessária autorização por escrito pelos pais ou responsáveis e sem identificação diferenciada para consumo de bebidas. A infração foi inclusive admitida pelos representados. “Considerando a efetiva admissão do ingresso de menores de 16 anos e o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, bem como suas respectivas consequências, quais sejam, o coma alcoólico do adolescente participante do "Bloco Mikéias", este juízo entende ser de elevada gravidade a conduta dos requeridos, vez que figuravam como responsáveis pela organização de evento de tamanha proporção e voltado à fins lucrativos”, destacou o magistrado da Vara da Infância de Juventude de Joaçaba na sentença. Com base no salário mínimo vigente, de R$ 678,00, a multa chega a R$ 10.170,00.
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