Caso Conci: MP quer que médico seja levado a júri popular

Justiça aceita denúncia da promotoria pela morte de 3 pacientes

Geral
15/05/2013

      Está em trâmite na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recurso que pede a prisão preventiva e a efetiva ação penal contra o médico Denis Conci Braga, denunciado pelo Ministério Público pela prática de três crimes de homicídio doloso (dolo eventual) e um crime de lesões corporais graves em decorrência das mortes - de Maria Rosa de Almeida dos Santos, de 51 anos, Santa Pagliarini Sipp, de 60 anos, e Iara Penteado, de 15 anos -, que ocorreram em sua clínica particular localizada em Joaçaba no dia 14 de maio de 2010 durante a realização de exames de endoscopia. Na última sexta-feira (10), o juiz da Vara Criminal da Comarca de Joaçaba, Marcio Umberto Bragaglia, aceitou a denúncia do MP contra o réu. No dia 7 de novembro de 2012, Denis Conci Braga recebeu o benefício da transação penal, ou seja, o pagamento de R$ 6.220,00 para ser revertido à creche Mundo Encantado, cujo pagamento da última das seis parcelas de R$ 1.037,00 termina no mês de junho. À época o embasamento do magistrado para negar a prisão do réu foi de que Denis Conci Braga estaria residindo e trabalhando na Comarca, seria servidor público com domicílio necessário e não ofereceria qualquer resistência ao normal desenvolvimento do processo. Diante disso o advogado Carlos Henrique Köehler, que defende familiares das vítimas, ingressou com recurso tentando retificar a decisão de primeira instância quanto à negativa da prisão e a efetiva ação penal contra o réu. Ele confirmou a informação em contato com a Rádio Catarinense na tarde desta terça-feira (14). O recurso se encontra no gabinete do desembargador Volnei Celso Tomazini. O MP requer que o réu seja levado a julgamento popular pela prática de homicídio doloso, na modalidade eventual, e lesão corporal grave, já que as peculiaridades do caso demonstram que ele possuía conhecimento técnico suficiente para entender que sua conduta poderia causar a morte das vítimas. O Tribunal do Júri, órgão com competência constitucional, deve decidir se o acusado agiu com dolo eventual ou não.

Fonte: Rádio Catarinense
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