Geral
14/05/2013 A Justiça Eleitoral confirmou que as eleições suplementares de Ponte Serrada acontecerão no dia 4 de agosto. A publicação deverá acontecer nesta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como o calendário eleitoral. Um documento assinado pelo procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol, definiu a data das novas eleições e todo o calendário eleitoral. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos, serão realizadas de 7 a 9 de junho, e o prazo para a entrega dos requerimentos de registro de candidaturas será dia 11 de junho até às 19 horas. A exposição do edital com os pedidos de registro de candidatura será até o dia 13 de junho, com prazo para impugnações, sendo avaliados e julgados até 12 de julho. Serão 53 dias de campanha eleitoral, inclusive com comícios, a campanha no rádio terá 24 dias apenas, terminando no dia 01 de agosto, faltando apenas três dias para a eleição. No dia 22 de agosto será a diplomação dos eleitos, sendo que a posse será marcada em outra data.
O caso
Eleito nas urnas no dia 7 de outubro de 2012, o candidato Clodemar João Christianetti Ferreira (Nanico) teve o registro da candidatura indeferido pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE). Com a decisão, Ponte Serrada revive novamente o clima de eleições municipais.
Nanico vinha lutando para conseguir o deferimento da candidatura desde quando se lançou para concorrer ao cargo de prefeito do município. Ele já havia perdido em três instâncias.
Primeiro teve o registro indeferido na Comarca. Depois sofreu derrota no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Após recorrer ao TSE, novamente não teve o recurso acatado. Ele então havia entrado com um agravo e a decisão do indeferimento foi mantida.
Apesar da vitória nas urnas, Nanico não assumiu o cargo de prefeito. Ele venceu as eleições ao lado do candidato a vice-prefeito Pedro Espinosa (PSDB), que ocupou a vaga do então candidato Sandro Fávero, que acabou renunciando dias antes das eleições por também ter tido o registro de candidatura indeferido.
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