Vale Samba tem recurso negado pelo TJ e terá que demolir barracão

Mandado de segurança impetrado pela agremiação foi rejeitado por unanimidade

Geral
15/05/2013

    A Terceira Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, recurso ingressado pela Associação Cultural e Recreativa Escola de Samba Vale Samba de Joaçaba que tinha por objetivo anular o Auto de Infração n. 002/2011 expedido pela Prefeitura de Joaçaba para demolição do barracão da escola localizado na rua Antonio Nunes Varela, bairro Vila Pedrini em Joaçaba. O acórdão foi assinado pelo desembargador César Abreu, relator da matéria. O mandado de segurança foi protocolado pela Vale Samba no Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 22 de novembro de 2011. Conforme o processo que tramita na 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, o barracão da agremiação teria sido construído em área de preservação permanente. O imóvel está no local desde 1998. O julgamento foi realizado no dia 26 de março de 2013, mas a publicação do acórdão aconteceu no último dia 25. A Vale Samba tinha como alegação na defesa, que a prefeitura de Joaçaba pretende demolir o barracão sob o argumento de ter sido construído em desacordo com a legislação municipal, que a obra não possui alvará de construção e que teria sido edificada sobre área de preservação permanente, sem observar o recuo mínimo às margens do leito do rio que passa nas imediações, e que, no curso do córrego, existem imóveis sob as mesmas condições que não teriam sido notificados pelo poder público. Mesmo assim o recurso foi negado pelo TJSC. Na tarde desta quarta-feira (15) a reportagem da Rádio Catarinense procurou a advogada da prefeitura de Joaçaba, Geovana Facin, mas ela não quis gravar entrevista sobre o assunto pois o municíopio ainda não teria sido notificado. Cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a advogada, caso o município seja intimiado a demolir o barracão, será expedida uma ação demolitória para que a própria escola execute a ação.

 

Fonte: Rádio Catarinense
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