Geral
17/05/2013 A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou parcialmente recurso de um homem condenado pela prática de estupro em Joaçaba. O julgamento por acórdão foi publicado no último dia 14 e teve como relator o desembargador Sérgio Rizelo. Por unanimidade, o TJSC alterou o regime inicial do cumprimento da pena do fechado para o semiaberto. Conforme o processo, o condenado, de 38 anos, foi condenado pela Justiça de Joaçaba a pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu respondeu ao processo em liberdade, sendo concedido a ele o direito de recorrer em liberdade. Segundo o inquérito policial, em 2008 a vítima, uma menina de 12 anos de idade, trabalhava como babá na residência do réu, que era casado. Em data incerta, ele teria ficado sozinho em casa com a vítima, atraindo-a até o quarto em que estava, onde teria agarrado a criança e jogado-a na cama. Em seguida teria consumado o estupro se utilizando da força física, tapando a boca da criança. Ainda de acordo com os autos, uma semana depois o condenado teria novamente praticado o crime. Com medo, a vítima não relatou o ocorrido a ninguém. Contudo, no mês de outubro de 2011, então com 15 anos, a vítima revelou os abusos ao namorado que a aconselhou a contar os fatos à mãe. Em recurso de apelação criminal o condenado solicitou a reforma da sentença com o argumento de que não existem elementos suficientes para a condenção. “É no mínimo pouco crível que um fato tão grave e marcante (se efetivamente tivesse sido consumado) viesse a ser revelado tão somente nos dias de hoje", aponta trecho da defesa. Outra argumentação da defesa é de que a versão da vítima era duvidosa, tendo em vista que o suposto estupro foi informado no momento que a jovem queria se casar com um rapaz evangélico, conseguindo prolongar o namoro por mais alguns meses, pois não era mais virgem e, como ela mesma teria informado, a virgindade seria uma exigência da religião do namorado. A Procurador-Geral de Justiça, também se manifestou pelo acolhimento parcial do apelo no sentido da regressão do regime da pena aplicada ao réu.
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