Geral
29/05/2013 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso em favor de um suinocultor residente em um município da comarca de Joaçaba condenado pela prática de crime ambiental. A decisão da Segunda Câmara Criminal, unânime, manteve sentença de primeira instância que aplicou pena a E.A.C de um ano de reclusão, em regime inicial aberto e o pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos, bem como a obrigação de reparar o dano ambiental pela prática do crime previsto. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 18 de agosto de 2003 a Polícia Militar Ambiental vistoriou a propriedade do denunciado onde constatou a existência de três pocilgas onde eram criados cerca de 2 mil suínos de terminação, sendo mantidos em sistema de confinamento. No local foi verificado que os dejetos suínos das pocilgas estavam sendo lançados a céu aberto, correndo por uma vala que levava até as margens do Rio do Peixe, em área de preservação permanente, onde ficava acumulado. Os policiais também constaram a existência de uma tubulação escondida, por onde os dejetos suínos eram despejados diretamente no solo, a céu aberto, sem qualquer tratamento. Conforme o processo, consta ainda que o suinocultor não possuía a licença ambiental de operação - LAO, exigida para toda a atividade considerada potencialmente poluidora, ou mesmo qualquer outra autorização de órgão ambiental competente. Da sentença proferida pela Justiça de Joaçaba o denunciado ingressou com Apelação Criminal no TJSC, que por sua vez o indeferiu. O julgamento, por acórdão, teve o desembargador Carlos Alberto Civinski como relator.
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