Geral
03/06/2013 Os proprietários de tratores e veículos agrícolas podem se preparar para mais uma mordida no bolso. Entrou em vigor no sábado (1º) resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar máquinas de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo. O deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC), salienta que participou de audiência pública sobre o tema com representantes do Contran, que confirmaram a vigência das resoluções 429 e 434. De acordo com as resoluções do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricados a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos. Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados. O emplacamento será exigido dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual.
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