Caso Conci: Recurso que pedia prisão de médico é rejeitado pelo TJSC

Familiares de vítimas queriam pedindo a quebra de fiança e a prisão preventiva do acusado

Geral
03/06/2013

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não acatou recurso de familiares de vítimas de exames de endoscopia realizado em Joaçaba pelo médico Dênis Conci Braga. O julgamento por despacho aconteceu na última quarta-feira (29) e teve como relator o desembargador Volnei Celos Tomazini. Consta no processo na Vara Criminal de Joaçaba, que Emerson Penteado e Antônio Ferreira dos Santos ofereceram queixa-crime representando as vítimas Iara Penteado e Maria Rosa de Almeida dos Santos, pedindo a quebra de fiança e a prisão preventiva de Dênis Conci Braga pela suposta prática do crime de homicídio culposo. Em audiência foi oferecida a transação penal, aceita pelo indiciado. Inconformados, os familiares ingressaram com recurso em “sentido estrito” no TJSC alegando que houve negligência por parte do Ministério Público que após passados 2 anos e 5 meses da ocorrência dos fatos não teria oferecido a denúncia. O recurso argumentava ainda que a transação penal foi realizada sem que houvesse sido estipulado o prazo de suspensão de 2 anos para o acusado. Entretanto, a Segunda Câmara Criminal entendeu que o recurso perdeu o objeto porque, conforme informações prestadas pelo juiz Marcio Umberto Bragaglia, no dia 10 de maio de 2013 foi oferecida a denúncia contra o acusado, sendo recebida no mesmo dia. “Assim, com o recebimento da denúncia, fica prejudicado o exame da admissibilidade da ação penal privada subsidiária da pública, uma vez que esvaziado seu objeto”.

 Entenda o caso

 Dias antes à interposição do recurso, o médico Denis Conci Braga foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de três crimes de homicídio doloso (dolo eventual) e um crime de lesões corporais graves em decorrência das mortes - de Maria Rosa de Almeida dos Santos, de 51 anos, Santa Pagliarini Sipp, de 60 anos, e Iara Penteado, de 15 anos -, que ocorreram em sua clínica particular localizada em Joaçaba no dia 14 de maio de 2010 durante a realização de exames de endoscopia. No dia 7 de novembro de 2012, Denis Conci Braga recebeu o benefício da transação penal, ou seja, o pagamento de R$ 6.220,00 para ser revertido à creche Mundo Encantado, cujo pagamento da última das seis parcelas de R$ 1.037,00 termina no mês de junho. À época o embasamento do magistrado para negar a prisão do réu foi de que Denis Conci Braga estaria residindo e trabalhando na Comarca, seria servidor público com domicílio necessário e não ofereceria qualquer resistência ao normal desenvolvimento do processo. Diante disso o advogado Carlos Henrique Köehler, que defende familiares das vítimas, ingressou com recurso tentando retificar a decisão de primeira instância quanto à negativa da prisão e a efetiva ação penal contra o réu. O MP requer que o réu seja levado a julgamento popular pela prática de homicídio doloso, na modalidade eventual, e lesão corporal grave, já que as peculiaridades do caso demonstram que ele possuía conhecimento técnico suficiente para entender que sua conduta poderia causar a morte das vítimas. O Tribunal do Júri, órgão com competência constitucional, deve decidir se o acusado agiu com dolo eventual ou não.

Fonte: Rádio Catarinense
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