Herval: Justiça nega recurso a candidato barrado de fazer concurso da PM

Inscrição foi indeferida por não ter preenchido requisito de idade máxima

Geral
06/06/2013

    O juiz da Vara Única da comarca de Herval d’ Oeste, Tiago Fachin, negou recurso ingressado por um candidato que teve inscrição cancelada pela organizadora do concurso público para Soldado da Polícia Militar. D.F.G entrou com Mandado de Segurança contra ato da empresa Instituto O Barriga Verde sob o argumento de que o candidato não preencheu o requisito referente à idade máxima, haja vista ter ultrapassado o limite de 30 anos conforme previa o edital. Entretanto, o candidato alega que se inscreveu regularmente no concurso, se dedicando ao estudo do conteúdo sugerido e da preparação física para que viesse a ser aprovado, e que ultrapassou da idade limite poucos dias após ter feito a inscrição. Sobre a ilegalidade do ato praticado, solicitou a concessão de liminar a fim de suspender o ato que indeferiu a sua inscrição, permitindo-lhe a participação nas provas. Além do Instituto O Barriga Verde, o recurso também teve como apelados o secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba, e o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, Coronel Nazareno Marcineiro. O apelante pretendia participar da primeira etapa de provas que aconteceu no último domingo (02). O recurso defende que o candidato, na ocasião da inscrição, contava com data inferior aos 30 exigidos no edital, sendo que completou a idade faltando 10 dias para o termino das inscrições, o que não seria razoável para se determinar sua aptidão ou não para o cargo, devendo ser aplicado o princípio da razoabilidade. Entretanto, o magistrado entendeu que o requisito não foi cumprido pelo apelante. ““No caso em análise, fora de dúvidas que a parte impetrante simplesmente não cumpriu tal requisito, sendo que tal fato por ela não é negado em sua exordial. Certo é que a fixação de um limite e uma data para aferição da idade máxima e mínima que entendeu o legislador catarinense necessárias ao desempenho do cargo em questão, caso aqui afastado, certamente iria deixar de abarcar inúmeros outros possíveis candidatos que, cientes de não atenderem a tal requisito, deixaram de se inscrever no concurso”, anotou o magistrado. 

Fonte: Rádio Catarinense
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