Geral
17/06/2013 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) publicou decisão inocentando a Liga das Escolas de Samba (LIESJHO) e a Comissão Central Organizadora do Carnafolia 2009 no processo envolvendo um ato de infração administrativa. Durante o evento em 2009 o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e da Juventude relataram ao Ministério Público que menores de idade teriam participado do Carnafolia na praça da Catedral, inclusive tendo acesso a bebidas alcóolicas. O acesso ao evento contrariava uma portaria da época do Juizado que disciplinava a idade para se frequentar o evento. A promotoria ingressou com uma ação e a Liga e a CCO foram condenadas em 1ª instância (comarca local) ao pagamento de uma multa estipulada em 15 salários mínimos, o que hoje representaria cerca de R$ 10 mil. O advogado Carlos Brustolim foi contratado pela Liga e ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em sentença publicada neste mês de junho os promotores do evento foram considerados inocentes por falta de provas que pudessem comprovar tais acusações do Ministério Público. Segundo Brustolim, na decisão o magistrado cita inclusive que caso as irregularidades fossem devidamente comprovadas as mesmas deveriam ser consideradas como uma contravenção penal e não uma infração administração. Ainda cabe recurso na decisão por parte do Ministério Público.
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