Município de Luzerna quer proibir consumo de bebidas alcoólicas e narguilé em locais públicos

Câmara de Vereadores irá debater o assunto com a população

Geral
25/06/2013

  Um projeto de lei a ser encaminhado pela prefeitura deverá causar muita discussão em Luzerna. A minuta do texto foi lido em plenário na sessão desta segunda-feira (24) da Câmara de Vereadores pelo presidente da mesa diretora João Batista Zamboni (PP). O projeto deverá proibir o consumo de bebidas alcoólicas e uso de narguilé em locais públicos, para fins de segurança pública e proteção da saúde. O texto tem parecer favorável do Conselho Municipal de Entorpecentes (Comen), que solicitou ao prefeito Moisés Diersmann (PSD) a criação de um projeto sobre o assunto.

   Consta na minuta do projeto que são considerados logradouros públicos os seguintes locais: avenidas, rodovias, ruas, servidões, escadarias, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, hall de entrada dos edifícios públicos e os estabelecimentos comerciais, pátios e estacionamentos que tenham ligação à via pública e que não sejam cercados, além da área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública. Somente poderá haver a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas quando houver evento realizado pelo Poder Público, por particulares quando previamente autorizado pelo Poder Públco, e em torno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes nos limites determinados pelo Poder Público e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento.

    Um dos artigos do esboço do projeto consta que a pessoa que estiver consumindo bebida alcoólica ou utilizando narguilé em local público, primeiramente será advertido sobre a conduta. Caso não cumpra a determinação estará sujeito a ter a bebida ou os apetrechos para utilização do narguilé apreendidos e ter de pagar multa no valor de 5 UFIRS, sem responsabilidade penal. Caso o consumo de bebidas alcoólicas seja por menores de idade, os casos serão encaminhados aos órgãos competentes e aplicadas as disposições do Estatuto de Criança e do Adolescente.

    Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação legal receberão multa de 8 UFIRS. Caberá ao município, às polícias Militar e Civil e Conselho Tutelar a fiscalização para o cumprimento da lei. Para garantir a ordem pública, a prefeitura poderá firmar convênio com a Polícia Militar para atuar com mais rigor na fiscalização. Assim que o projeto der entrada e for aprovado pela Câmara de Vereadores, a prefeitura deverá estipular um prazo de 120 dias para regulamentar a lei.

 Debate

 O presidente da Câmara de Vereadores de Luzerna disse que irá agendar a realização de uma sessão temática ou convocar uma audiência pública no mês de julho para debater o assunto. João Zamboni também se mostra preocupado com o consumo de bebidas alcoólicas ou narguilé em via pública. De acordo com ele é necessário que, para a criação e efetivação da lei, seja convocada a população para opinar sobre o que pensa a respeito do assunto. Zamboni ressalta que o COMEN se posiciona favorável à proibição, haja vista a vigência de lei semelhante em municípios próximos, a exemplo de Herval d' Oeste.

Narguilé

Narguilé é um cachimbo de água utilizado para fumar. Há diferenças regionais no formato e no funcionamento, mas o princípio comum é o fato de a fumaça passar pela água antes de chegar ao fumante. É tradicionalmente utilizado em muitos países do mundo, em especial no Norte da África, Oriente Médio e Sul da Ásia. Quando se aspira o ar pela mangueira, reduz-se a pressão no interior da base; isso faz com que ar aquecido pelo carvão passe pelo tabaco, produzindo a fumaça. Ela desce pelo corpo até a base, passa pela água, onde é resfriada e filtrada, que retém partículas sólidas. A fumaça segue pela mangueira até ser aspirada pelo usuário e expirada logo em seguida.

Fonte: Rádio Catarinense
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