TJSC nega prisão de acusado por atropelar e matar homem no interior de Catanduvas

Terceira Câmara Criminal decidiu que réu deve permanecer solto

Geral
26/06/2013

    A Terceira Câmara Criminal negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público contra Marcos dos Santos, 24 anos, acusado de porte ilegal de arma de fogo e numeração raspada. Em suas razões, o MP sustentou que a pena máxima caso seja o indiciado seja condenado, ultrapassa quatro anos de reclusão. Alegou ainda que Marcos é reincidente em crime doloso, e que há provas da materialidade e indícios da autoria, e que a prisão do indiciado seria necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, sob argumento de que quatro dias antes da prisão em flagrante, Marcos teria praticado "um homicídio na direção de veículo automotor em Vargem Bonita [...] ocasião em que nem sequer prestou socorro à vítima, evadindo-se do palco dos acontecimentos justamente para frustrar a aplicação da Lei Penal", diz trecho do recurso. O MP acrescentou que só teria sido possível encontrar o indiciado, após denúncia anônima que indicava as características do veículo utilizado por ele no atropelamento, e que ele seria considerado de alta periculosidade. Com base nisso, requereu a decretação da prisão preventiva de Marcos dos Santos. Entretanto, o Tribunal de Justiça entendeu que os argumentos não preenchem os requisitos para a prisão preventiva do acusado. Marcos também é investigado como suposto autor dos delitos de trânsito ocorridos no dia 12 de janeiro deste ano, em que teria atropelado e matado um homem no interior de Vargem Bonita. O relator, desembargador Torres Marques, fundamentou voto destacando que tais condutas, por si sós, são insuficientes para o decreto prisional.

Prisão

No dia 16 de janeiro, polícias civis e militares foram até o assentamento Nove de Novembro, em Vargem Bonita, depois de receberem informações de que os autores de um atropelamento que teria resultado na morte de Nelson da Cruz, estavam naquela localidade com o veículo causador do acidente. Durante o trajeto, visualizaram três homens transitando com o automóvel descrito nas denúncias anônimas e, então, procederam a abordagem de todos os suspeitos, identificados como Denivan Teixeira, Fabiano dos Santos e Marcos dos Santos. Marcos era quem conduzia o veículo e Fabiano foi quem dispensou um revólver calibre 38 e tinha em seu poder seis munições de mesmo calibre, intactas. Questionados sobre o atropelamento, Marcos dos Santos confessou que ele dirigia o automóvel no momento do acidente e que fugiu do local. Após o flagrante, a Justiça de Catanduvas deferiu liberdade provisória aos envolvidos mediante a imposição de medidas cautelares.

Recurso

No julgamento do recurso o Tribunal de Justiça entendeu que não há elementos concretos da suposta periculosidade de Marcos, ou da intenção dele do cometimento de crimes, capazes de demonstrar a necessidade da prisão dele para assegurar a ordem pública. Deduziu ainda que o simples fato de  Marcos ter se envolvido, supostamente, em um delito de trânsito, que resultou em morte, ainda que tenha se evadido do local dos fatos sem prestar socorro, não demonstra que ele estivesse tentando se furtar da aplicação da lei penal, circunstância que, de qualquer modo, deverá ser analisada na investigação do crime específico, não podendo ser utilizada para justificar a prisão preventiva dele no caso de porte ilegal de arma de fogo. O TJ entendeu ainda que a reincidência do indiciado em crime doloso refere-se à prática de crime ambiental, que também não embasa a prisão preventiva. Apontou ainda que, para garantir a correta instrução processual e a aplicação da lei penal, o juiz plantonista estabeleceu, em desfavor de Marcos, medidas cautelares que são o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da Comarca; e imposição de pagamento de fiança. E concluiu acrescentando que conforme as informações constantes no inquérito, quem portava as munições era Fabiano dos Santos, também responsável por dispensar a arma de fogo com numeração alterada que estava sendo transportada no interior do veículo conduzido por Marcos dos Santos.

O atropelamento

No dia 12 de janeiro deste ano, na linha Campo Comprido, interior de Catanduvas, a vítima e alguns amigos voltavam de uma pescaria em um veículo Gol, e pararam o carro na beira da estrada. Em seguida um carro atropelou dois homens, causando a morte de Nelson da Cruz. Conforme o delegado da comarca de Catanduvas, Rodrigo Aquino Gomes, a primeira suspeita era de que o carro que atropelou as vítimas seria um GM/Chevette. Porém, após análise dos estilhaços dos vidros a polícia conseguiu descobrir que se tratava de um GM/Corsa com placas de Chapecó. A Polícia Civil recebeu a informação do Ministério Público de Catanduvas, repassada anonimamente, que o carro seria um Corsa com um adesivo na traseira escrito “As Mina Pira”. Após isso, no dia 16 de janeiro policiais civis e militares de Catanduvas e Vargem Bonita se deslocaram até o local em Vargem Bonita e no caminho cruzaram com o veículo suspeito e o abordaram. Nesse momento um dos ocupantes jogou para fora do carro um objeto, que mais tarde se confirmou tratar de um revólver calibre 38 com numeração raspada. Marcos e Fabiano foram presos em flagrante por posse de arma de fogo e munições. Marcos confirmou ao delegado que atropelou Nelson da Cruz e disse que não parou para prestar socorro por medo de não saber quem eram a vítimas. A vítima deixou esposa e quatro filhos.

Fonte: Rádio Catarinense
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