Geral
26/06/2013 Em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do desembargador Carlos Alberto Civinski, isentou dois adolescentes que respondiam a ato infracional pelo crime de dano (incêndio) em uma loja de acessórios de Joaçaba, no dia 2 de outubro de 2009. O Ministério Público apresentou representação contra os adolescentes. Em sentença 1ª Vara Cível, proferida em setembro de 2011, a Justiça impôs aos menores, pelos atos infracionais, medida socioeducativa de 30 dias de internação e reparação dos danos avaliados em R$ 25 mil, no prazo de 90 dias, após transitado em julgado a sentença. A defesa dos adolescentes ingressou com apelação em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alegando que o cumprimento da internação prescreve em um ano e que a reparação do dano não atende os fins educativos da sanção e seu cumprimento mostra-se impossível, ou seja, que a prescrição penal também é possível ser aplicada em medidas socioeducativas. Diante disso, o relator, monocraticamente, declarou na última quinta-feira (20) a extinção da punibilidade dos adolescentes.
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