Geral
26/06/2013 A Terceira Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar liberdade a um homem preso preventivamente sob a acusação de ter praticado estupro de uma adolescente de 12 anos. Habeas Corpus foi ingressado pela defesa do réu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, da decisão do juiz da Vara Criminal de Joaçaba, Marcio Umberto Bragaglia, que negou liminar para a soltura do réu. G. M. foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime estupro de vulnerável, ocorrido supostamente no final do ano de 2011. A defesa do suspeito alegou no recurso que o ato do magistrado em primeira instância, que decretou a prisão, foi ilegal. Alegou ainda que o detido sofre constrangimento ilegal, uma vez que não haveria fundamentos para a decretação da medida e falta de indícios da autoria do crime. Ressaltou também que o réu é primário, tem bons antecedentes e possui residência fixa. No entanto, o relator Torres Marques não acatou o pedido. Uma audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 24 de julho, às 15h45, no fórum de Joaçaba.
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