Geral
27/06/2013 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina extinguiu pena aplicada pela Vara Criminal da comarca de Joaçaba, a dois homens condenados por furto e receptação de bateriasem Treze Tílias. Em julgamento por Acórdão, a Segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, extinguir a pena haja vista a prescrição da pretensão punitiva. Ambos ingressaram com apelação criminal da sentença no processo de crime contra o patrimônio (furto qualificado) ocorridos nos anos de 2006 e 2007. O suspeito de furto foi condenado em primeira instância a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, e o de receptação a 1 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto. A defesa dos réus entrou com recurso no TJSC pedindo a reforma da sentença. Haja vista a prescrição do prazo para eventual punição dos acusados, foi extinta a pena para a dupla.
Conforme o processo, um dos indiciados foi contratado para trabalhar como motorista na empresa Baterias Pioneiro, na SC-303,em Treze Tílias. Pouco tempo depois começou a receber cargas de baterias para veículos a fim de que fossem entregues em várias distribuidoras da região, o que fazia sozinho. Poucos meses teria começado a furtar parte das baterias que lhe eram confiadas para entregar com o caminhão a vários clientes de Treze Tílias e cidades vizinhas. Nos autos consta que eram furtadas, entre os anos de 2006 e 2007, cerca de 100 baterias por mês. Com o passar do tempo os proprietários da firma perceberam a falta do material produzido e, com auxílio da polícia, passaram a investigar o caso, descobrindo que há vários meses, de forma continuada, o denunciado vinha furtando baterias que lhe eram confiadas, aproveitando-se do fato que o material lhe era entregue em confiança por seus patrões. As baterias furtadas eram entregues para o acusado de receptação, que tinha conhecimento do ramo elétrico e revendia o material para terceiros não identificados, sendo que o lucro ilícito era repartido entre os dois. Após inúmeras investigações da polícia, o acusado de receptação foi flagrado com 175 baterias, avaliadas em R$ 26.431,00, todas furtadas da empresa e que estavam escondidas no interior da casa. O recurso de extinção da pena foi relatado pela desembargadora Cinthia Schaeffer.
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