TJ mantém absolvição de advogado e pai de acusado de homicídio em Joaçaba

MP havia ingressado com apelação por suposto falso testemunho

Geral
03/07/2013

   A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso contra um advogado de Joaçaba e o pai de um acusado de homicídio praticado no município em 2010, pela suposta prática de falso testemunho, na forma tentada. O recurso de Apelação Criminal foi ingressado pelo Ministério Público da Vara Criminal da comarca de Joaçaba, que denunciou o advogado Éber Marcelo Bundchen e Airton José Piovesan pela suposta prática de falso testemunho no decorrer do processo envolvendo Junior Piovesan - filho de Airton e defendido por Éber – acusado de ter matado a facadas a ex-namorada, a estudante gaúcha Kátia Bessegatto no dia 24 de abril de 2010. O crime foi cometido em Joaçaba, contudo, Kátia era natural de São João da Urtiga (RS), assim como Junior. Conforme a denúncia, durante as investigações foram ouvidas várias pessoas, tanto em Joaçaba comoem São Joãoda Urtiga, as quais testemunharam sobre fatos diretamente vinculados ao crime e também sobre circunstâncias envolvendo a vida pessoal do casal, assim como sobre a personalidade e conduta social de Junior Piovesan. Como as declarações prestadas pelas testemunhas seriam desfavoráveis ao réu, para fazer a defesa de Junior, os denunciados teriam articulado uma maneira de reverter a situação em favor da defesa. Consta nos autos que o advogado teria elaborado uma declaração com afirmações supostamente falsas, favoráveis à conduta de Junior, a qual teria encaminhado por e-mail ao pai do acusado. Airton foi quem teria ficado encarregado de procurar as testemunhas residentesem São Joãoda Urtiga e convencê-las a assinar o documento, que seria, posteriormente, juntado no processo criminal para servir como prova. Contudo, o conteúdo da declaração se mostraria contraditório às declarações prestadas pelas testemunhas no processo. Ainda de acordo com a denúncia, em julho de 2010, Airton, em tese orientado pelo advogado e de posse da declaração por ele supostamente encaminhada, procurou as testemunhas Nadir Salete Bessegato e Carlinhos Bessegato (pais da vítima), Silvano Martelo, Érico Pansera e Taniamara Gregolin, todas residentesem São Joãoda Urtiga e tentou convencê-las a alterar as declarações prestadas no processo movido contra seu filho, apresentando-lhes a declaração para que assinassem. As testemunhas teriam se sentido constrangidas pela forma incisiva com que Airton as interpelou e se recusaram a assinar. O recurso argumentou que os denunciados tentaram induzir as testemunhas a fazer afirmação falsa, alterando a verdade sobre os fatos, visando obter prova destinada a produzir efeito em processo penal com o propósito de favorecer a defesa de Junior Piovesan. “Os agentes só não consumaram seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, porque as testemunhas se recusaram a assinar a declaração por eles fornecida”, aponta trecho da denúncia. Encerrada a instrução, o magistrado julgou improcedente a denúncia e absolveu os acusados Airton José Piovesan e Éber Marcelo Bündchen. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, objetivando a condenação dos apelados, por supostamente existir provas suficientes da prática do crime noticiado na denúncia. Em contrapartida, Airton e Èber solicitaram a instauração de ação penal ou inquérito policial contra Érico Pansera, que teria cometido o crime de falso testemunho ou de denunciação caluniosa, narrando fatos possivelmente inverídicos. Por sua vez, o Tribunal de Justiça decidiu, por votação unânime, negar o recurso e manter a absolvição de ambos por entender que, mesmo se houvesse ocorrido a procura das testemunhas, elas não assinaram o documento supostamente proposto em favor do réu. Atuou como relatora a desembargadora Marli Mosimann Vargas.

Falso testemunho

O art. 342 do Código Penal determina: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, pena de um a três anos de reclusão e multa.

Fonte: Rádio Catarinense
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