Geral
04/07/2013 O ex-administrador do Presídio Regional de Joaçaba, Rodinei Cezar De Bastiani, 37 anos, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da pena aplicada pela Vara Criminal de Joaçaba pela prática de peculato. Os fatos teriam ocorrido entre junho de 2009 e agosto de 2011. De Bastiani foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicial aberto, que foi transformado no pagamento de multa no valor dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas pelo prazo da condenação por peculato.
A Justiça concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, condição mantida durante o tempo em que respondeu ao processo. Não foi fixada indenização pelos alegados prejuízos sofridos pela Administração Pública, uma pelo entendimento de que não existem indícios do suposto dano moral causado pelo crime. O recurso da defesa de De Bastiane está em apreciação na Segunda Câmara Crimina. A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer contrário ao recurso. Rodinei De Bastiani também responde a uma Ação Civil Pública na Vara Cível da comarca de Joaçaba pela suposta prática de Improbidade Administrativa.
O caso
Rodinei De Bastiani foi afastado e posteriormente exonerado do cargo por decisão da Corregedoria do Departamento de Administração Prisional (Deap). Ele era suspeito de cometer irregularidades na prestação de contas da unidade. Mais tarde o cargo foi ocupado por Narciso Tacca, nomeado pelo Deap, atual administrador. As investigações que culminaram no afastamento do gerente apontaram irregularidades nos convênios assinados entre o presídio Joaçaba e duas empresas da cidade, que oportunizam trabalho aos presos. Em troca, as empresas pagavam um valor que era dividido entre os detentos e administração prisional.
O relatório feito pelo Deap foi encaminhado ao Ministério Público, que denunciou o ex-administrador na esfera criminal e ingressou com ação civil pública. Segundo o promotor Jorge Eduardo Hoffmann, as irregularidades estavam diretamente relacionadas a gastos não contabilizados e à falta de prestação de contas. Documentos contábeis e a prestação de contas dos valores relacionados ao convênio foram solicitados pelo MP. Ele explica que, como preveem os contratos de parceria, os valores pagos pela mão-de-obra dos detentos deveriam ser pagos por depósitos bancários para haver o controle. Mas, há três anos, estariam sendo pagos diretamente ao antigo gerente.
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