Geral
06/07/2013 A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso ingressado pelo Ministério Público da comarca de Catanduvas que pedia a prisão de um homem que tortuva a própria filha em Vargem Bonita. Segundo a denúncia, durante o ano de 2007 o réu, que reside na linha Coração, interior de Vargem Bonita, submetia a filha de apenas 6 anos de idade a intenso sofrimento físico como forma de aplicar castigo pessoal. Consta ainda que o réu convivia em união estável com uma adolescente, residindo os três em ambiente familiar. Por diversas vezes o denunciado teria torturado a vítima, agredindo-a com uma pá de cozinha, mordendo a orelha e pescoço dela, bem como queimando-a no fogão à lenha, causando-lhe diversas lesões, descritas em laudo pericial. Apurou-se ainda que o homem trancava a filha no banheiro, justificando deixá-la de castigo, e também a deixava que fosse para a escola com fome. As investigações da Polícia Civil apuraram também que na ausência do réu a companheira dele também agredia fisicamente a vítima, de modo que no frio dava banho de mangueira fora de casa na menina, lavando o órgão genital dela com uma escova, causando ferimentos, e também a agredia com uma vara e uma pá de cozinha.
Em sentença a Justiça condenou o réu à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, porém, em regime aberto. Inconformado, o MP através do promotor da comarca de Catanduvas, Diego Roberto Barbiero, entrou com recurso de apelação no TJ solicitando a reforma da sentença e assim, determinar que o acusado cumprisse pena preso. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou favoravelmente ao pedido considerando que houve equívoco ao determinar o regime inicial aberto para cumprimento de pena porque o crime praticado pelo apelado é classificado como hediondo, o que impediria, em tese, a aplicação de regime mais brando. Entretanto o relator, desembargador Volnei Celso Tomazini, considerou orientação do Supremo Tribunal Federal e manteve a sentença. O julgamento do recurso aconteceu na segunda-feira (01).
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