Geral
09/07/2013 A defesa do ex-administrador do presídio regional de Joaçaba, Nilto Barcaro, irá ingressar com ação por danos morais contra o Estado. Barcaro foi absolvido das acusações de improbidade administrativa, tais como desvio e apropriação de alimentos e de materiais de limpeza do almoxarifado do presídio, concessão indevida de regalias a presos em troca de vantagens pessoais, exploração sexual de detentas por agentes penitenciários com a conivência da direção do presídio, uso e apropriação de bens do presídio, utilização de mão-de-obra de presos em obras e serviços particulares, utilização das instalações e de alimentos do presídio para a promoção de festas particulares, e indicação de advogados para patrocinar a defesa de presos. De acordo com o advogado do ex-administrador, Éber Marcelo Bündchen, após a instrução processual a Justiça de Joaçaba absolveu Barcaro das acusações. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que por sua vez, manteve a sentença de primeira instância. Bündchen ressalta que Barcaro sofreu constrangimento. À época do afastamento, no ano de 2006, ele era suplente de vereador e não pôde mais concorrer, perdeu cargo público e precisou ingressar na iniciativa privada. “E agora obviamente cabe uma reparação por todas essas perdas que ele teve”, salienta Bündchen. O valor da ação ainda será estudado pela defesa.
Entenda o caso
Em 2006 o juiz Maycon Rangel Favareto deferiu liminar em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público para determinar o afastamento do então administrador do Presídio Regional de Joaçaba, Nilto Barcaro, do chefe da segurança e de um vigilante. O MP atribuía ao trio a prática de atos de improbidade administrativa. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão substituiu os servidores. Na liminar, o magistrado também decretou a indisponibilidade de todos os bens e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados de 2003 até a data mais atual. O magistrado acatou ainda o pedido do promotor de Justiça da época, Miguel Luis Gnigler, que determinou ao secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão que fornecesse documentos não apresentados durante a investigação do Ministério Público. Contudo, no julgamento do mérito, a Justiça decidiu absolver Nilto Barcaro por falta de provas. Haja vista que o processo transitou em julgado, a defesa irá entrar com representação contra o Estado para indenização dos danos morais de Barcaro.
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