Geral
16/07/2013 Em recurso julgado nesta terça-feira (16) o Tribunal de Justiça de Santa Catarinense decidiu manter sentença de pronúncia da Vara Criminal de Joaçaba determinando que a mãe que jogou a filha recém-nascida no Rio do Peixe a júri popular. O recurso ingressado pela defesa da ré estava pautado para ser julgado na última terça-feira (09), mas foi suspenso devido a um pedido de vista do desembargador Carlos Alberto Civinski. No voto, Civinski se manifestou no sentido de afastar a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima. No entanto, em julgamento por Acórdão e por maioria de votos, a Primeira Câmara Criminal decidiu por negar o recurso da defesa. A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Marcio Umberto Bragaglia no dia 17 de agosto do ano passado. No dia 14 de junho deste ano, o magistrado negou a revogação da prisão preventiva da acusada que está há mais de um ano e meio detida. Ela morava com os pais no interior de Ibicaré. A data do júri popular ainda será marcada pelo Poder Judiciário de Joaçaba.
O caso
Conforme o processo, no dia 21 de janeiro de 2012, Marisa Hoffmann, 32 anos, teria jogado da passarela Atílio Pagnonceli a filha Valentina, que tinha poucas horas de vida, causando a morte do bebê por afogamento. A criança foi encontrada por um casal de pescadores. Ela responde a processo por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo o Ministério Público, Marisa Hoffmann já era por duas vezes mãe solteira e teria escondido da família e da sociedade a nova gravidez. No entendimento do promotor Protásio Campos Neto, a ré agiu de forma livre e consciente, não sob a influência de estado puerperal, e o motivo do crime foi torpe, ou seja, a intenção de que ninguém ficasse sabendo da gravidez, a fim de escapar das censuras sociais e familiares. A defesa de Marisa Hoffmann é feita pelo advogado Leocir Carneiro.
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