Negada liberdade a acusado de tentar matar menino de 3 anos em Joaçaba

Edílson Paulo Peter responde preso a processo por tentativa de homicídio

Geral
17/07/2013

  A Justiça negou liberdade provisória ao homem acusado de tentar matar o filho da ex-companheira de três anos em Joaçaba. A decisão foi proferida pelo juiz Marcio Umberto Bragaglia na última sexta-feira (12). Edílson Paulo Peter, de 30 anos, está detido no Presídio Regional de Joaçaba. Ele foi preso pela Polícia Civil de Joaçaba no dia 3 de janeiro deste ano na cidade de Navegantes, no Vale do Itajaí. Ele estava com mandado de prisão expedido de pela Justiça de Joaçaba. No dia 3 de dezembro do ano passado a vítima quase foi morta por asfixia. O fato aconteceu por volta das 18h30 na rua Zilma Finger, bairro Claro Adélia.

  A cena foi flagrada pela mãe da criança, de 29 anos, ex-companheira do acusado. A mulher teria chamado pelo filho, mas como não obteve resposta foi procurar pelo menino. Em um dos quartos ela flagrou embaixo de uma cama o homem obstruindo as vias aéreas do menino, que já estava desacordado. Desesperada ela puxou o agressor pelos cabelos e começou a gritar por socorro assim que ele começou a esganá-la. A mulher conseguiu escapar e chamou a Polícia Militar que foi ao local, mas o agressor já havia fugido. Segundo informações da vítima o acusado estaria monitorando a casa, pois a mãe da mulher havia saído da casa momentos antes.

   O casal estava separado há 20 dias. O Conselho Tutelar também foi acionado. As vítimas fizeram exame de corpo de delito. Um Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia de Joaçaba. No rosto da criança e no pescoço da mãe ficaram as marcas da agressão. Edílson Paulo Peter responde a processo por tentativa de homicídio e violência doméstica.

Furto de veículo

No último dia 5, Edílson Paulo Peter, foi condenado pela prática de furto de veículo em Joaçaba. Ele recebeu pena de 3 anos de reclusão. Contudo, como a condenação não atinge o mínimo de quatro anos, não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz Marcio Umberto Bragaglia substituiu a pena pelo pagamento de multa no valor de um salário mínimo vigente (R$ 678,00) e prestação de serviços comunitários.

Fonte: Rádio Catarinense
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