Justiça de Tangará condena médico por cirurgia que deixou paciente em estado vegetativo

Vítima deverá receber R$ 200 mil e pensão vitalícia

Geral
20/07/2013

   O juiz da comarca de Tangará, Flávio Luiz Dell'Antônio, condenou o médico Fernando Luiz Vaghetti Lauda e a Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo de Passo Fundo a pagar indenização por danos materiais e morais em favor de Mariazinha Rossato Rossdeutscher, submetida a operação para reparação de hérnia de disco, mas apresentou problemas pós-operatórios que resultaram em lesões irreversíveis e estado vegetativo permanente.   O profissional e o estabelecimento hospitalar terão de bancar indenização de R$ 200 mil, pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos e cobertura de gastos com tratamentos – valores que sofrerão juros e correção a partir do evento danoso, registrado em agosto de 2008. Ambos terão, ainda, de constituir capital cuja renda assegure o pagamento mensal de lucros cessantes. Na sentença, o magistrado tratou de individualizar as condutas do médico e do estabelecimento hospitalar. Tratou a responsabilidade do profissional como subjetiva, ao referir-se ao ato médico em si, consistente na demora no diagnóstico no pós-operatório. Em relação ao hospital, atribuiu culpa objetiva, por não disponibilizar à paciente recursos materiais e humanos capazes de evitar os transtornos ocorridos. Ele também aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso, de forma a promover a inversão do ônus da prova. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Rádio Catarinense
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