Justiça determina fim da paralisação da Polícia Civil de Santa Catarina

Para desembargador, sindicato não comprovou realização de assembleia geral e nem apresentou plano de manutenção dos serviços básicos

Geral
30/07/2013

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou nesta terça-feira (30) o fim da paralisação dos policiais civis do Estado. A decisão do desembargador Luiz César Medeiros pede o restabelecimento dos serviços sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao sindicato e desconto salarial dos dias que não houve trabalho efetivo. O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina) votou o estado de greve no último sábado (27), em assembleia. 

Os argumentos do desembargador para caracterizar a greve como ilegal foram que o Sinpol não comprovou a realização de assembleia geral da categoria para decidir a paralisação, e tampouco apresentou um plano de manutenção dos serviços indispensáveis. “Não há como se tolerar a prática manifestamente abusiva dos grevistas de impedir o acesso dos demais servidores não participantes do movimento às unidades, e de constrangê-los”, afirmou Medeiros.

A determinação do TJ proíbe ainda que o movimento grevista de bloquear  o acesso a unidades prestadoras de serviço e constranger trabalhadores que não queiram aderir a greve. Nesta terça-feira, alguns grevistas interditaram a entrada do Detran em Florianópolis, impedindo seu funcionamento.

Fonte: ND Online
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