Geral
30/07/2013 O Tribunal de Justiça manteve a condenção de um homem por estupro em Capinzal. A defesa do réu havia ingressado com revisão criminal. O recurso foi rejeitado em decisão monocrática pelo desembargador Torres Marques. A defesa reiterava que embora o réu tenha sido absolvido em primeira instância, foi condenado em grau de apelação à pena de 7 anos de reclusão em regime inicial fechado. Argumentou ainda que sustentou que as declarações da mãe da vítima divergem das informações prestadas pela irmã e pelo cunhado do acusado, uma vez que aquela disse que era vizinha do réu teria 5 anos de idade, diferente da versão apontada de 2 anos. Apontou ainda que embora tenha convivido com a irmã da vítima durante 15 anos, somente teve contato com ela nos últimos dois anos e meio antes da acusação. Na sequência alegou que o exame de corpo de delito registrou que a vítima apresentava sinais antigos de ruptura do hímen, suspeitando dúvidas quanto ao crime aventado. Por fim, enfatizou que no decorrer do processo surgiram novas informações a respeito dos fatos, as quais noticiam que o acusado "não seria capaz de praticar os atos descritos na denúncia" em virtude do "histórico de vida da vítima". A Procuradoria-geral deu parecer contrário ao recurso, entendimento seguido pelo TJSC.
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