Vítima de “fraude do purificador de água” será indenizada em Campos Novos

Mulher de 55 anos receberá R$ 15 mil após descontos na aposentadoria

Geral
12/08/2013

A 4ª Câmara de Direito Civil, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acatou recurso ingressado por uma aposentada de Campos Novos iniciais D.I.V, de 55 anos, vítima da "fraude do purificador de água", aplicada por duas empresas, uma fabricante e sua representante comercial. Segundo o processo, no ato da venda, essas empresas colhiam dados, assinaturas e cópias de documentos de aposentados indefesos, induzindo-os a acreditar que estavam apenas autorizando o débito de parcelas diretamente em seus benefícios previdenciários.

   Porém, de má-fé, as empresas usavam as informações obtidas na contratação fraudulenta de inúmeros empréstimos, e faziam a entrega de equipamentos compostos por uma simples “carcaça”, sem os componentes internos que fariam a filtragem da água.

  Segundo o relator, além da obstrução de crédito, os descontos na aposentadoria da vítima impactaram psicologicamente, fazendo com que a vítima tivesse “o dever” de reorganizar suas finanças, administrando a possível insuficiência de recursos para o próprio sustento.


   Diante disso, o relator decidiu pela condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil, impondo-lhes, ainda, o dever de suportar as custas do processo, além de honorários advocatícios de R$ 1 mil. A decisão foi unânime.

Fonte: Rádio Catarinense
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