Geral
13/08/2013 O juiz da Vara Criminal da Comarca de Joaçaba, Marcio Umberto Bragaglia, condenou o ex-administrador do presídio regional de Joaçaba, Ademar Jacomel, por crime da Lei de Licitações. Jacomel recebeu pena de 3 anos de reclusão em regime inicial aberto mais multa de 2% sobre o valor da vantagem obtida pela ausência de licitação na compra de câmeras de segurança para a unidade, no valor R$ 12.800,00. Na sentença o magistrado substituiu a pena pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários a entidades públicas pelo prazo de três anos. A mesma pena foi aplicada ao fornecedor dos equipamentos.
Ademar Jacomel exerceu a função de administrador do presídio de Joaçaba entre março de 2008 a julho de 2009. A dispensa de licitação ocorreu em novembro de 2008. Para o Ministério Público, não foi apresentada qualquer fundamentação para a prática. Ainda de acordo com o MP, para contornar o impeditivo legal da obrigatoriedade da licitação, Ademar teria fracionado a aquisição dos sistemas de vigilância, sendo que na primeira etapa contratou com o fornecedor a aquisição de nove câmeras no valor de R$ 7.988,00. Passados dois meses, houve a contratação e instalação de outras três câmeras e, na última etapa a aquisição de outras três câmeras, sem emissão de nota fiscal. A defesa de Ademar pleiteou a absolvição sustentando a ausência de dolo na dispensa da licitação. Entretanto, o magistrado entendeu ter ocorrido ma-fé e decidiu condenar os dois. Foi concedido a eles o direito de recorrerem em liberdade.
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