Geral
22/08/2013 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não aceitou recurso ingressado por um homem condenado pela Justiça de Herval d' Oeste a 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas. Inconformado com a sentença, o réu ingressou com recurso no TJSC. O relator Paulo Roberto Sartorato entendeu que a revisão criminal não deve ser conhecida por problemas de trâmite burocrático, sendo inadmissível o seu julgamento. R.C.G foi preso pela Polícia Militar no dia 2 de abril de 2012. Nesse dia, por volta das 18h., policiais do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) faziam rondas na rua Santos Dumont quando avistaram em uma esquina um veículo Montana, de cor preta, com dois homens do lado esquerdo do carro, sendo um deles em uma motoneta Honda Biz. Um deles, ao ver a aproximação da viatura, fez um movimento com a mão colocando algo para dentro do veículo, que tinha ao volante uma mulher. Na revista a PM encontrou cerca de 20 gramas de cocaína e R$ 1 mil em dinheiro que estava com ela. Um dos homens disse ser namorado da moça. Além de R.C.G, de 26 anos, foram conduzidor à delegacia de polícia A.R.C, de 26 anos e J.M, de 24 anos. Um dos detidos já tinha passagem pela polícia e esteve preso no Presídio Regional de Joaçaba. Todos foram autuados por posse de entorpecente. Na sentença de primeira instância, o magistrado entendeu que em relação aos valores apreendidos não existiram provas de que se trate de produto de crime anterior e tampouco produto do próprio crime analisado, tanto que a detentora do dinheiro nem mesmo foi denunciada. Assim, o valor foi restituído à mulher.
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