Polícia Civil prende integrante de quadrilha de tráfico de pessoas

Claci de Fátima Morais da Silva, de 42 anos, foi presa em Passo Fundo (RS)

Geral
23/08/2013

Uma ação das diretorias de Inteligência da Polícia Civil de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pará, aliada com a atuação dos policiais da Delegacia de Herval do Oeste, resultou na prisão, nesta quinta-feira, 22, em Passo Fundo, de Claci de Fátima Morais da Silva, de 42 anos, foragida do estado do Pará. Segundo investigação, ela é envolvida com quadrilha de tráfico de pessoas.  

Conforme o que foi apurado, a presa, que residia em Herval d' Oeste, era responsável pelo recrutamento e acolhimento de mulheres em suas boates, localizadas nas cidades catarinenses de Joaçaba, de Herval do Oeste e de Capinzal. Depois, as mulheres eram repassadas para outro investigado, também gaúcho, que fazia o transporte ao Pará, onde as vítimas eram exploradas sexualmente.  

A prisão de ontem teve essencial participação dos policiais civis de Herval do Oeste – que já a acompanhavam desde a emissão do mandado de prisão em fevereiro – e da DIPC, que conseguiram localizar Claci, que estava viajando em um caminhão para Passo Fundo. Todo o percurso foi monitorado pelos policiais catarinenses até o esconderijo na cidade gaúcha. Em seguida, a equipe policial avisou a Inteligência da Polícia Civil do RS, que cumpriu o mandado.  

Claci foi encaminhada para a Delegacia de Pronto Atendimento de Passo Fundo, onde foram realizados os procedimentos cartorários e, posteriormente, encaminhada ao sistema prisional no estado gaúcho e já está sendo providenciada a sua transferência para o Pará.  

Parte da quadrilha, já havia sido no mês de fevereiro deste ano, na cidade Altamira, no Pará. Na época, foram liberadas 17 mulheres, além de um travesti e uma adolescente.  

Crimes

Claci e os demais integrantes da quadrilha que estão presos responderão por tráfico de pessoas para exploração sexual; por submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18 anos; por induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual; por manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, visando lucro, ou por mediação direta do proprietário ou gerente, e por tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem exerça a prática ilegal.

Fonte: Rádio Catarinense
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